quinta-feira, 30 de agosto de 2018

DIREITO DE DEFESA - Audiência que não deixa o réu por último é nula, decide Sebastião Reis Júnior.



Não interrogar réus no final da audiência de instrução é motivo para que o procedimento seja refeito. Com este entendimento, ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu HC para anular a instrução processual de réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Na 2ª Vara dos Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, os réus foram interrogados antes das testemunhas, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, firmado no HC 127.9000. Os acusados são representados pelos advogados Rogério Feitosa Mota e Jander Viana Frota.

Para a defesa, a decisão do ministro Sebastião tem grande relevância, pois o STJ possui entendimento firme de não ser cabível HC contra decisão que indefere liminar.

“Ressalvando-se, todavia, a hipótese em que restar demonstrada flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em hipóteses tais, abre um precedente importantíssimo em prol de se assegurar as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório,na medida em que dispensa que a parte demonstre qualquer prejuízo, bastando simplesmente que o ato não tenha sido realizado na forma do art. 400 do CPP”, afirmou Rogério Feitosa.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 465.906

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2018.

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